O MEI é simples de abrir e fácil de deixar irregular. O DAS é mensal, a declaração anual tem prazo próprio, e o limite de faturamento precisa ser acompanhado ao longo do ano — não só quando ele já foi ultrapassado.
Acompanhamos essas obrigações para você não descobrir um problema por carta da Receita. Também avisamos quando o seu faturamento começa a se aproximar do teto, que é o momento certo de planejar a migração — e não depois.
Atendimento direto, sem intermediário: você fala com quem cuida do seu caso.
O que está incluído
- Acompanhamento do DAS mensal
- Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI)
- Aviso quando o faturamento se aproxima do limite
- Orientação sobre contratação do primeiro funcionário
Perguntas frequentes
O que acontece se eu passar do limite de faturamento do MEI?
Depende de quanto passou. Até certo ponto há recolhimento complementar e desenquadramento no ano seguinte; acima disso, o desenquadramento retroage. Acompanhar o faturamento durante o ano evita a segunda situação, que é a cara.
MEI precisa de contador?
A lei não obriga. Na prática, quem acompanha prazos, limites e a declaração anual sozinho costuma descobrir os problemas tarde — e multa e juros custam mais que o acompanhamento.